Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de validar a Moratória da Soja, um acordo firmado há duas décadas entre as principais empresas do setor para impedir a aquisição de soja proveniente de áreas que foram desmatadas.

Com a maioria dos votos, o plenário do STF concluiu que o entendimento entre as empresas está em conformidade com a Constituição e contribui para a proteção ambiental.

Além disso, a Corte determinou que processos administrativos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que questionavam a legitimidade da moratória e pediam indenizações, sejam arquivados.

A disputa chegou ao Supremo através de uma ação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que contestou uma legislação do Mato Grosso que limitava benefícios fiscais às empresas envolvidas em acordos que restringem o crescimento agropecuário. Também foi contestada uma lei semelhante em Rondônia, apresentada pelo PCdoB.

O voto fundamental no julgamento foi do ministro Flávio Dino, que considerou que as leis estaduais têm o poder de restringir benefícios fiscais e se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com os preceitos constitucionais.

“A Moratória da Soja já existe e pode continuar existindo. Não há nada que impeça os agentes privados de estabelecerem relações comerciais conforme suas políticas corporativas”, declarou o ministro.

Resultado da votação

A decisão favorável à validade da moratória contou com o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

No entanto, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça divergiram parcialmente, argumentando que a questão sobre a validade da moratória deveria ser analisada pelo Cade e não pelo STF.

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