A Justiça determinou a interrupção imediata do despejo de efluentes tratados no ponto PT3 do Rio Tramandaí, que está vinculado ao sistema de esgotamento sanitário da cidade de Xangri-lá, localizada na região Litoral Norte. Essa decisão foi fruto de uma ação popular que levantou preocupações em relação aos impactos ambientais do projeto.

Na quarta-feira (22), a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, proferiu a decisão. A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) também ficou obrigada a não iniciar ou retomar as operações da Estação de Tratamento de Esgoto II até que uma nova ordem judicial seja emitida.

A magistrada observou que a Corsan informou sobre o início do lançamento no mesmo dia em que estava programada a operação. Segundo a avaliação da Justiça, embora tenha ocorrido uma comunicação formal, não houve tempo suficiente para uma análise prévia das condições ambientais relevantes.

Uma inspeção técnica realizada em 17 de julho possibilitou a avaliação das estações, das bacias de infiltração, das tecnologias utilizadas e da localização escolhida para o despejo dos efluentes.

A decisão judicial destacou que não foi apresentada uma urgência operacional que justificasse o início das atividades antes da finalização das verificações necessárias.

Vazão permitida atinge 1,7 milhão de litros diários

A licença ambiental concede autorização para o lançamento contínuo de 20 litros de efluente tratado por segundo. Isso resulta em cerca de 1,7 milhão de litros por dia e mais de 630 milhões de litros durante um ano se mantida operação ininterrupta.

Entre as preocupações levantadas pela decisão estão as incertezas sobre os impactos do lançamento contínuo na qualidade da água, na fauna aquática, na pesca artesanal e na captação destinada ao abastecimento público.

Adicionalmente, foram levantadas questões sobre o monitoramento ambiental, a proximidade do ponto de despejo com áreas destinadas à captação e os efeitos cumulativos provocados por outros despejos nas proximidades.

A suspensão é preventiva enquanto esses aspectos estão sendo avaliados. Vale ressaltar que a decisão não implica na confirmação de contaminação ou danos ambientais resultantes da operação.

Corsan e Fepam devem fornecer informações

A Corsan tem um prazo de 48 horas para comprovar a interrupção do lançamento no ponto PT3.

Dentro de cinco dias, a empresa deverá apresentar informações sobre a capacidade individual e total das 17 bacias de infiltração e o tempo necessário para restaurar completamente o fluxo.

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) terá dez dias para fornecer os fundamentos da licença ambiental, incluindo as condicionantes estabelecidas e os documentos técnicos relacionados ao processo licitatório.

O não cumprimento da suspensão poderá resultar em uma multa diária de R$ 100 mil, com um teto inicial estipulado em R$ 5 milhões.

Projeto já gerou audiência pública

O emissário conecta a estação de tratamento localizada em Xangri-lá ao ponto designado para o despejo no Rio Tramandaí. Esta obra recebeu licenciamento pela Fepam e já está concluída.

No mês de dezembro do ano passado, uma audiência pública atraiu mais de 600 participantes para discutir o projeto. Pescadores, representantes de comunidades tradicionais, comerciantes, estudantes e moradores expressaram suas preocupações acerca dos possíveis efeitos sobre a bacia hidrográfica local, bem como sobre atividades como pesca e turismo.

Durante esse evento, integrantes da Corsan e da Fepam argumentaram que o despejo dos esgotos tratados não causaria impactos adversos e que contribuiria para melhorar o saneamento básico na região do Litoral Norte.

Ponto de vista da Corsan

A Corsan se posicionou por meio de um comunicado oficial. Confira a declaração completa:

A Corsan confia na segurança e eficiência do processo adotado na Estação de Tratamento de Esgoto Xangrilá II, considerada uma das mais modernas do estado do Rio Grande do Sul. A unidade emprega tecnologia capaz de garantir que 100% do efluente receba tratamento antes de ser devolvido ao meio ambiente, em estrita conformidade com normas e exigências dos órgãos ambientais competentes, incluindo a Fepam.

A Companhia esclarece ainda que as operações no ponto 3 foram iniciadas em total conformidade com a legislação ambiental vigente e devidamente licenciadas pela Fepam. Todas as etapas do processo referente ao tratamento dos esgotos foram amplamente divulgadas à sociedade.

Diante desse contexto, a Corsan espera que essa decisão seja revista nas instâncias apropriadas, ressaltando que o empreendimento representa um avanço significativo para o saneamento no Litoral Norte. A operação é vista como uma forma eficaz para sanar um importante passivo ambiental na região, promovendo maior proteção aos recursos hídricos e contribuindo com a preservação ambiental e melhoria na qualidade vida local.

Por fim, a Companhia reitera seu compromisso em cumprir integralmente com as determinações da Justiça Estadual;

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